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Defesa fiscal

Defesa em auto de infração e execução fiscal

Auto de infração tem prazo curto e consequência longa. Boa parte das autuações traz erro de base de cálculo, de enquadramento ou multa acima do teto — e cai antes mesmo de virar processo judicial, quando alguém lê o auto com atenção.

O problema

Por que tanta empresa paga o que não devia

A reação mais comum a uma autuação é o medo. E o medo custa caro: paga-se rápido, sem conferir, o que muitas vezes não era devido.

Prazo perdido no susto

O prazo para impugnar é de 30 dias na maioria das esferas. Quem espera para “ver no que dá” perde a via administrativa e cai direto na execução, com penhora no horizonte.

Multa e juros sem conferência

Multa qualificada aplicada sem dolo comprovado, juros sobre multa, base de cálculo inflada. São erros frequentes que reduzem o valor da autuação quando questionados.

Sócio no polo passivo

O redirecionamento da execução para o sócio exige requisitos específicos. Quando não são cumpridos, é possível excluir o nome — mas só se alguém alegar isso a tempo.

Como conduzimos

Ler o auto antes de discutir a tese

A primeira providência não é escrever defesa, é conferir. Lemos o auto de infração contra a legislação vigente na data do fato gerador, checamos a competência do agente, a descrição da infração, o enquadramento legal, a base de cálculo e a multa aplicada.

Muita autuação cai por vício formal antes de qualquer discussão de mérito. Quando o mérito é o caminho, a defesa se apoia na escrituração da própria empresa e na jurisprudência atual dos tribunais administrativos e do Judiciário.

Em execução fiscal, a prioridade muda: primeiro proteger a empresa. Analisamos a certidão de dívida ativa, verificamos prescrição e vícios de constituição do crédito e buscamos a suspensão da exigibilidade antes que venha penhora, bloqueio de conta ou negativação.

Etapas do trabalho

Escopo

O que está incluído

O escopo depende da fase em que o caso está — e é apresentado por escrito antes de qualquer trabalho.

Quando procurar

Sinais de que é hora de agir

Em defesa fiscal, o custo de esperar é sempre maior que o custo de analisar.

Chegou intimação ou termo de fiscalização

O que se responde nessa fase orienta todo o resto do processo. É o melhor momento para entrar — e o mais desperdiçado.

A empresa foi citada em execução fiscal

A partir da citação, o prazo para garantir o juízo e embargar é curto. Depois dele, penhora e bloqueio deixam de ser hipótese.

A certidão negativa foi bloqueada

Certidão travada impede licitação, financiamento e crédito bancário. Quase sempre há caminho para destravar antes de pagar tudo.

Dúvidas frequentes

Sobre defesa em autuações e execuções

Depende do que está sendo cobrado. Existem autuações em que o desconto por pagamento à vista supera a chance de êxito na defesa — e outras em que a cobrança é claramente indevida. Fazemos essa conta antes de recomendar o caminho, e mostramos os dois cenários.

Na esfera administrativa, não. Na execução fiscal, os embargos exigem garantia, mas a exceção de pré-executividade não — e ela cabe quando o vício é evidente e não depende de prova. Avaliamos qual instrumento se aplica ao seu caso.

Em muitos casos, sim. O redirecionamento exige demonstração de infração à lei, dissolução irregular ou excesso de poderes. Quando a Fazenda redireciona sem preencher esses requisitos, cabe defesa específica para excluir o sócio.

Sim. Analisamos os autos e o que já foi produzido antes de opinar. Às vezes a melhor recomendação é manter a estratégia atual; quando há chance real de mudar o rumo, apresentamos o que faríamos diferente e por quê.