Recuperação de créditos
Recuperação de créditos tributários
Base de cálculo inflada, crédito de insumo não aproveitado e recolhimento em duplicidade são erros silenciosos: ninguém reclama, o Fisco não devolve sozinho e o dinheiro fica parado. A lei dá cinco anos para buscá-lo de volta.
O problema
Onde o crédito costuma estar escondido
A auditoria dos últimos cinco anos quase sempre encontra pelo menos uma destas três situações.
Base de cálculo inflada
Tributo calculado sobre valores que não deveriam compor a base — a discussão sobre o ICMS na base do PIS e da COFINS é o exemplo mais conhecido, mas está longe de ser o único.
Crédito de insumo não aproveitado
Energia, frete, embalagem, material de uso e consumo, serviços contratados. Muito insumo gera crédito e não é escriturado, por dúvida ou por desconhecimento do enquadramento.
Recolhimento em duplicidade
Guia paga duas vezes, retenção na fonte não compensada, saldo credor acumulado que nunca foi habilitado. São valores que a empresa já desembolsou e esqueceu.
Como conduzimos
Auditoria antes de qualquer promessa
Não falamos em valor recuperável antes de ver os arquivos. O trabalho começa com uma auditoria fiscal dos últimos cinco anos, cruzando escrituração, guias recolhidas, notas de entrada e saída e ficha de estoque.
Encontrado o crédito, o passo seguinte é escolher a via. Compensação administrativa é mais rápida e usa o próprio crédito para quitar tributos futuros; restituição devolve em dinheiro, mas demora; ação judicial é o caminho quando a tese ainda é discutida e o prazo aperta.
Cada escolha considera o risco de glosa, o prazo de prescrição e o efeito de eventual modulação de efeitos pelo STF ou pelo STJ — que pode limitar quem recuperou antes de determinada data. Por isso o momento de entrar importa tanto quanto a tese.
Etapas do trabalho
- 1. Recebimento dos arquivos fiscais e contábeis dos últimos cinco anos
- 2. Auditoria cruzando escrituração, guias, notas e ficha de estoque
- 3. Levantamento do crédito por tributo, período e origem
- 4. Relatório com o valor apurado e o grau de segurança de cada rubrica
- 5. Escolha da via: compensação, restituição ou ação judicial
- 6. Habilitação do crédito e protocolo perante o Fisco
- 7. Acompanhamento do aproveitamento até o encerramento
Escopo
O que está incluído
O relatório com o valor apurado é entregue antes de qualquer protocolo — você decide se segue com ele.
- Auditoria fiscal dos últimos cinco anos
- Levantamento de crédito de PIS, COFINS, ICMS, IPI e INSS
- Análise de teses aplicáveis e da jurisprudência atual
- Relatório com valor apurado e risco de cada rubrica
- Habilitação do crédito perante a Receita Federal ou Estadual
- Pedido de compensação ou de restituição
- Ação judicial quando a via administrativa não resolve
- Acompanhamento do aproveitamento e resposta a glosas
Quando procurar
Quando vale fazer a auditoria
Recuperação de crédito não depende de ter problema com o Fisco — depende de ter recolhido nos últimos cinco anos.
A empresa nunca revisou os últimos cinco anos
Se ninguém auditou as apurações antigas, é estatisticamente provável que exista crédito ali. E cada mês que passa prescreve um mês de direito.
Operação com muito insumo ou industrialização
Quanto mais complexa a cadeia de entradas, maior a chance de crédito não aproveitado — indústria, distribuição e transporte lideram.
Há saldo credor acumulado parado
Saldo credor que só cresce é dinheiro imobilizado. Existe caminho para transferir, compensar ou monetizar esse saldo.
Dúvidas frequentes
Sobre recuperação de créditos
Normalmente combinamos um valor fixo pela auditoria com um percentual sobre o que efetivamente entrar no caixa da empresa. Assim você conhece o custo do diagnóstico antes e o restante só é devido se houver resultado. O modelo é definido por escrito no contrato.
Pedido de compensação passa por análise, e é isso que torna a qualidade do levantamento decisiva. Trabalhamos com o que tem lastro documental e informamos o grau de segurança de cada rubrica — inclusive recomendando deixar de fora o que é frágil.
A auditoria costuma levar de trinta a sessenta dias, conforme o volume de arquivos. Compensação administrativa tem efeito nos meses seguintes; restituição em dinheiro e discussão judicial levam mais tempo, com possibilidade de tutela em alguns casos.
Prescreve o que passou de cinco anos, contados conforme o tributo. Parte do período costuma continuar aproveitável mesmo quando a empresa achava que tinha perdido tudo — e a auditoria mostra exatamente até onde dá para voltar.