Negociação de passivos
Negociação e parcelamento de dívidas tributárias
Antes de negociar, é preciso revisar o débito. É comum encontrar parcela já prescrita, multa acima do teto e crédito constituído com vício — e cada um desses pontos reduz o valor antes mesmo de o desconto entrar na conta.
O problema
O erro que faz a empresa pagar a mais
Parcelar sem revisar é aceitar como verdadeiro tudo o que está na certidão. Nem sempre está certo.
Débito prescrito dentro da conta
Cobranças antigas continuam na certidão mesmo depois de prescritas. Quem parcela sem revisar reconhece a dívida e perde o direito de discutir a prescrição.
Multa acima do que a lei permite
Multa qualificada aplicada sem dolo comprovado e juros incidindo sobre a multa inflam o saldo. São reduções possíveis antes de qualquer negociação.
Programa errado escolhido
Transação, parcelamento ordinário e programas especiais têm regras, descontos e prazos diferentes. Entrar no primeiro que aparece costuma custar caro.
Como conduzimos
Primeiro reduzir, depois parcelar
O trabalho começa com o levantamento completo do passivo: federal, estadual e municipal, incluindo débitos em dívida ativa, em execução e ainda em fase administrativa. Sem esse retrato completo, qualquer negociação é parcial.
Sobre esse retrato, revisamos cada débito procurando prescrição, decadência, vício de constituição, multa acima do teto e valores já pagos que não foram baixados. O que cai nessa etapa não entra na negociação — e essa é a maior economia do processo.
Só então comparamos os instrumentos disponíveis: transação tributária, parcelamento ordinário, programas especiais e compensação com crédito existente. A comparação leva em conta desconto em multa e juros, prazo, entrada exigida e o impacto real da parcela no fluxo de caixa mensal.
Etapas do trabalho
- 1. Levantamento do passivo federal, estadual e municipal
- 2. Revisão de prescrição, decadência e vícios de constituição
- 3. Conferência de multa, juros e pagamentos não baixados
- 4. Comparação entre transação, parcelamento e compensação
- 5. Simulação do impacto da parcela no fluxo de caixa
- 6. Negociação e formalização junto ao órgão competente
- 7. Acompanhamento das parcelas e liberação das certidões
Escopo
O que está incluído
A revisão do débito vem antes da negociação — é ela que define o valor sobre o qual se negocia.
- Levantamento completo do passivo tributário da empresa
- Revisão de prescrição e vícios na constituição do crédito
- Conferência de multa aplicada e de juros capitalizados
- Comparação entre os programas de transação disponíveis
- Simulação de parcela e impacto no fluxo de caixa
- Negociação junto à Receita Federal e às Fazendas Estaduais
- Uso de crédito tributário existente para abater o débito
- Acompanhamento das parcelas e obtenção de certidões
Quando procurar
Quando negociar faz sentido
Negociar não é render-se: é escolher o momento e o instrumento certos.
A certidão está bloqueada
Sem certidão, a empresa perde licitação, financiamento e crédito. A negociação bem estruturada devolve a regularidade sem quebrar o caixa.
Abriu um programa de transação
Programas de transação têm janela e regras próprias. Entrar no momento certo, com o débito já revisado, muda bastante o desconto obtido.
A parcela atual não cabe no caixa
Parcelamento assumido sem análise costuma sufocar. Em muitos casos é possível migrar para outro instrumento com parcela menor.
Dúvidas frequentes
Sobre negociação de dívidas tributárias
Depende do perfil do débito e da capacidade de pagamento da empresa. A transação costuma trazer desconto relevante em multa e juros e prazo longo, mas exige adesão a condições específicas e desistência de discussões judiciais. Comparamos os cenários com números antes de recomendar.
Em regra, sim: a adesão a parcelamento implica confissão do débito. É exatamente por isso que a revisão vem antes — o que for indevido precisa cair antes da assinatura, não depois.
A regularidade costuma voltar assim que o parcelamento é formalizado e a primeira parcela é paga. Em alguns casos é possível obter certidão positiva com efeito de negativa antes disso, via suspensão da exigibilidade.
Aí a conversa deixa de ser de negociação e passa a ser de reestruturação. Nesse cenário avaliamos recuperação extrajudicial ou judicial, que suspende execuções e reorganiza o passivo inteiro, não só o fiscal.