Defesa fiscal
Defesa em auto de infração e execução fiscal
Auto de infração tem prazo curto e consequência longa. Boa parte das autuações traz erro de base de cálculo, de enquadramento ou multa acima do teto — e cai antes mesmo de virar processo judicial, quando alguém lê o auto com atenção.
O problema
Por que tanta empresa paga o que não devia
A reação mais comum a uma autuação é o medo. E o medo custa caro: paga-se rápido, sem conferir, o que muitas vezes não era devido.
Prazo perdido no susto
O prazo para impugnar é de 30 dias na maioria das esferas. Quem espera para “ver no que dá” perde a via administrativa e cai direto na execução, com penhora no horizonte.
Multa e juros sem conferência
Multa qualificada aplicada sem dolo comprovado, juros sobre multa, base de cálculo inflada. São erros frequentes que reduzem o valor da autuação quando questionados.
Sócio no polo passivo
O redirecionamento da execução para o sócio exige requisitos específicos. Quando não são cumpridos, é possível excluir o nome — mas só se alguém alegar isso a tempo.
Como conduzimos
Ler o auto antes de discutir a tese
A primeira providência não é escrever defesa, é conferir. Lemos o auto de infração contra a legislação vigente na data do fato gerador, checamos a competência do agente, a descrição da infração, o enquadramento legal, a base de cálculo e a multa aplicada.
Muita autuação cai por vício formal antes de qualquer discussão de mérito. Quando o mérito é o caminho, a defesa se apoia na escrituração da própria empresa e na jurisprudência atual dos tribunais administrativos e do Judiciário.
Em execução fiscal, a prioridade muda: primeiro proteger a empresa. Analisamos a certidão de dívida ativa, verificamos prescrição e vícios de constituição do crédito e buscamos a suspensão da exigibilidade antes que venha penhora, bloqueio de conta ou negativação.
Etapas do trabalho
- 1. Leitura técnica do auto, da CDA ou da intimação recebida
- 2. Verificação de prazo, competência, prescrição e vícios formais
- 3. Conferência da base de cálculo, da alíquota e da multa aplicada
- 4. Definição da via: impugnação administrativa, defesa judicial ou negociação
- 5. Protocolo da defesa com as provas da escrituração da empresa
- 6. Pedido de suspensão da exigibilidade quando o caso permite
- 7. Acompanhamento até a decisão final e regularização das certidões
Escopo
O que está incluído
O escopo depende da fase em que o caso está — e é apresentado por escrito antes de qualquer trabalho.
- Análise do auto de infração ou da certidão de dívida ativa
- Impugnação administrativa e recurso ao conselho de contribuintes
- Embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade
- Mandado de segurança e ação anulatória quando cabíveis
- Pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Defesa contra redirecionamento da execução aos sócios
- Acompanhamento de penhora, bloqueio e leilão
- Regularização de certidões após a decisão
Quando procurar
Sinais de que é hora de agir
Em defesa fiscal, o custo de esperar é sempre maior que o custo de analisar.
Chegou intimação ou termo de fiscalização
O que se responde nessa fase orienta todo o resto do processo. É o melhor momento para entrar — e o mais desperdiçado.
A empresa foi citada em execução fiscal
A partir da citação, o prazo para garantir o juízo e embargar é curto. Depois dele, penhora e bloqueio deixam de ser hipótese.
A certidão negativa foi bloqueada
Certidão travada impede licitação, financiamento e crédito bancário. Quase sempre há caminho para destravar antes de pagar tudo.
Dúvidas frequentes
Sobre defesa em autuações e execuções
Depende do que está sendo cobrado. Existem autuações em que o desconto por pagamento à vista supera a chance de êxito na defesa — e outras em que a cobrança é claramente indevida. Fazemos essa conta antes de recomendar o caminho, e mostramos os dois cenários.
Na esfera administrativa, não. Na execução fiscal, os embargos exigem garantia, mas a exceção de pré-executividade não — e ela cabe quando o vício é evidente e não depende de prova. Avaliamos qual instrumento se aplica ao seu caso.
Em muitos casos, sim. O redirecionamento exige demonstração de infração à lei, dissolução irregular ou excesso de poderes. Quando a Fazenda redireciona sem preencher esses requisitos, cabe defesa específica para excluir o sócio.
Sim. Analisamos os autos e o que já foi produzido antes de opinar. Às vezes a melhor recomendação é manter a estratégia atual; quando há chance real de mudar o rumo, apresentamos o que faríamos diferente e por quê.