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Negociação de passivos

Negociação e parcelamento de dívidas tributárias

Antes de negociar, é preciso revisar o débito. É comum encontrar parcela já prescrita, multa acima do teto e crédito constituído com vício — e cada um desses pontos reduz o valor antes mesmo de o desconto entrar na conta.

O problema

O erro que faz a empresa pagar a mais

Parcelar sem revisar é aceitar como verdadeiro tudo o que está na certidão. Nem sempre está certo.

Débito prescrito dentro da conta

Cobranças antigas continuam na certidão mesmo depois de prescritas. Quem parcela sem revisar reconhece a dívida e perde o direito de discutir a prescrição.

Multa acima do que a lei permite

Multa qualificada aplicada sem dolo comprovado e juros incidindo sobre a multa inflam o saldo. São reduções possíveis antes de qualquer negociação.

Programa errado escolhido

Transação, parcelamento ordinário e programas especiais têm regras, descontos e prazos diferentes. Entrar no primeiro que aparece costuma custar caro.

Como conduzimos

Primeiro reduzir, depois parcelar

O trabalho começa com o levantamento completo do passivo: federal, estadual e municipal, incluindo débitos em dívida ativa, em execução e ainda em fase administrativa. Sem esse retrato completo, qualquer negociação é parcial.

Sobre esse retrato, revisamos cada débito procurando prescrição, decadência, vício de constituição, multa acima do teto e valores já pagos que não foram baixados. O que cai nessa etapa não entra na negociação — e essa é a maior economia do processo.

Só então comparamos os instrumentos disponíveis: transação tributária, parcelamento ordinário, programas especiais e compensação com crédito existente. A comparação leva em conta desconto em multa e juros, prazo, entrada exigida e o impacto real da parcela no fluxo de caixa mensal.

Etapas do trabalho

Escopo

O que está incluído

A revisão do débito vem antes da negociação — é ela que define o valor sobre o qual se negocia.

Quando procurar

Quando negociar faz sentido

Negociar não é render-se: é escolher o momento e o instrumento certos.

A certidão está bloqueada

Sem certidão, a empresa perde licitação, financiamento e crédito. A negociação bem estruturada devolve a regularidade sem quebrar o caixa.

Abriu um programa de transação

Programas de transação têm janela e regras próprias. Entrar no momento certo, com o débito já revisado, muda bastante o desconto obtido.

A parcela atual não cabe no caixa

Parcelamento assumido sem análise costuma sufocar. Em muitos casos é possível migrar para outro instrumento com parcela menor.

Dúvidas frequentes

Sobre negociação de dívidas tributárias

Depende do perfil do débito e da capacidade de pagamento da empresa. A transação costuma trazer desconto relevante em multa e juros e prazo longo, mas exige adesão a condições específicas e desistência de discussões judiciais. Comparamos os cenários com números antes de recomendar.

Em regra, sim: a adesão a parcelamento implica confissão do débito. É exatamente por isso que a revisão vem antes — o que for indevido precisa cair antes da assinatura, não depois.

A regularidade costuma voltar assim que o parcelamento é formalizado e a primeira parcela é paga. Em alguns casos é possível obter certidão positiva com efeito de negativa antes disso, via suspensão da exigibilidade.

Aí a conversa deixa de ser de negociação e passa a ser de reestruturação. Nesse cenário avaliamos recuperação extrajudicial ou judicial, que suspende execuções e reorganiza o passivo inteiro, não só o fiscal.